I - Estimular e criar uma ambiência cultural na unidade escolar em parceria com a Secretaria de Educação;
II - Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Cultura;
III - Promover eventos e campanhas de incentivo à cultura, à arte, e à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;
IV - Desenvolver ações para a captação de projetos culturais e artísticos, para o Município, com base na lei de incentivos à cultura;
V - Desenvolver ações para a revitalização do patrimônio histórico-cultural;
VI - Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;
VII - Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;
VIII - Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Turismo, para produzir um sistema de planejamento e incremento de ações de turismo;
IX - Estimular a implantação, em parceria com outros órgãos públicos e privados, políticas para a promoção da igualdade racial;
X – Promover Políticas de Apoio a Juventude, principalmente voltadas à inclusão do jovem no mercado de trabalho;
XI - Promover Cursos e Eventos voltados aos Jovens;