Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR 2/2026 estabelece procedimentos e define os prazos para a execução de emendas parlamentares A normativa é relevante para que os Municípios possam compreender o regramento das indicações na execução das emendas individuais (RP6), de bancada estadual (RP7) e de comissão do Congresso (RP8), bem como orientar os gestores em relação ao assunto, promover mais transparência e rastreabilidade no processo de execução.
A orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é que prefeitos e parlamentares se articularem no período da indicação das emendas, de forma que os Congressistas considerem as reais necessidades do Município. A Portaria também traz direcionamentos para resolver impedimentos técnicos, seguindo dispositivos previstos na Constituição Federal e das Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto traz detalhes em relação à indicação de beneficiário, alteração e priorização de beneficiários, prazos comuns, impedimentos de ordem técnica, bem como podem ser feitas a execução das emendas.
A Confederação acompanha os avanços na regulamentação da execução das emendas parlamentares e alerta gestores municipais para que tenham atenção redobrada quanto aos prazos, às regras de indicação de beneficiários e à resolução de impedimentos técnicos, em especial em relação aos seguintes pontos:
Para apoiar os gestores na correta aplicação das regras de execução de emendas parlamentares, a Confederação disponibiliza materiais orientativos, como notas técnicas e guias. As publicações foram produzidas como forma de orientar os representantes municipais para evitar perdas de devolução ou bloqueios de recursos.
Faça o download do material de apoio: https://cnm.org.br/biblioteca/exibe/16269